Saltar para o conteudo principal

Artigo 110.º

Vigente desde: 19/08/1961
Os actuais mestres e cabos de cantoneiros mantêm os seus lugares nas categorias que lhes forem atribuídas pela respectiva câmara municipal, tendo em atenção as suas habilitações, informações e tempo de serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961