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Artigo 5.º

Vigente desde: 19/08/1961
Para apoio do serviço de conservação das vias municipais, poderá haver casas de habitação destinadas ao pessoal cantoneiro e à arrecadação de utensílios e ferramentas, especialmente em regiões pouco habitadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961