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Artigo 52.º

Vigente desde: 19/08/1961
Não é permitido edificar sobre os muros de viadutos ou de quaisquer obras de arte especiais das vias municipais, quando essas edificações não tiverem sido previstas nos projectos destas obras de arte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961