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Artigo 52.º-APlano nacional de incentivo ao associativismo estudantil

AditadoVigente desde: 12/08/2019
1 -Até ao final de 2019 é criado, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da juventude, um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil visando o apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou grupos de estudantes que se pretendam constituir como associações de estudantes.
2 -Compete ao Governo, através do IPDJ, I. P., a criação e implementação de campanhas anuais de informação e apoio à legalização das associações de estudantes a todos os estabelecimentos públicos de ensino e educação do País.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/08/2019

Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)