Histórico de versões
- Alterado
Artigo 101 — Condições de exercício do direito ao reagrupamento familiar(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 22/10/2025
Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série (22/10/2025)
- Alterado
Artigo 101 — Condições de exercício do direito ao reagrupamento familiar
Versão 1 · em vigor desde 04/07/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.