Saltar para o conteudo principal

Artigo 115.ºCancelamento da autorização de residência

AlteradoVigente desde: 08/10/2012
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 85.º, a autorização de residência concedida ao abrigo da presente secção pode ser cancelada a todo o tempo se:
a)O portador tiver reatado activa e voluntariamente, por sua própria iniciativa, contactos com os presumíveis autores de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal; ou
b)A autoridade responsável considerar que a cooperação é fraudulenta ou que a queixa da vítima é infundada ou fraudulenta; ou
c)A vítima deixar de cooperar.
2 -A alínea c) do número anterior não é aplicável aos titulares de autorização de residência concedida ao abrigo do n.º 4 do artigo 109.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/10/2012