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Artigo 121.º-CCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
a)Nos casos de cancelamento, o membro do Governo responsável pela área das migrações, com faculdade de delegação no conselho diretivo da AIMA, I. P.;
b)Nos restantes casos, o conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de delegação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 09/08/2012

Até: 02/06/2023