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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 124-EMobilidade dos trabalhadores transferidos dentro da empresa(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 02/06/2023

    Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série (02/06/2023)

  2. Versão original

    Artigo 124-EMobilidade dos trabalhadores transferidos dentro da empresa

    Versão 1 · em vigor desde 28/08/2017

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.