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Artigo 124.º-IEstatísticas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
1 -A AIMA, I. P., é responsável pela elaboração de estatísticas sobre a concessão, renovação e cancelamento de autorizações de residência para transferência dentro da empresa e autorizações para mobilidade de longa duração emitidas ao abrigo da presente subsecção, desagregadas por nacionalidades e períodos de validade, incluindo por setor económico e categoria de trabalhador transferido.
2 -Às estatísticas referidas no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 56.º-G

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2017

Até: 02/06/2023