Histórico de versões
- Alterado
Artigo 128 — Entidade competente(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série (02/06/2023)
- Alterado
Artigo 128 — Entidade competente
Versão 1 · em vigor desde 04/07/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.