Compete à GNR e à PSP dar execução às decisões de afastamento coercivo e de expulsão.
Artigo 159.º — Competência para a execução da decisão
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 09/08/2012
Até: 02/06/2023
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2007
Até: 09/08/2012