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Artigo 172.ºCompensação financeira

Vigente desde: 04/07/2007
A compensação financeira dos custos suportados pela execução do afastamento de nacionais de Estados terceiros efectua-se de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho da União Europeia.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/07/2007