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Artigo 179.ºAutoridade central

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
1 -A PSP é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.
2 -O diretor nacional da PSP designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 02/06/2023