A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 124.º constitui contra-ordenação punível com uma coima de (euro) 60 a (euro) 120.
Artigo 200.º — Falta de pedido de título de residência
Vigente desde: 09/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/08/2012