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Artigo 216.ºRegulação

Vigente desde: 02/06/2023
1 -O diploma regulador da presente lei bem como as portarias nela previstas são aprovados no prazo de 90 dias.
2 -A legislação especial prevista no artigo 109.º é aprovada no prazo de 120 dias.

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Vigente desde: 02/06/2023