Histórico de versões
- Alterado
Artigo 31 — Entrada e saída de menores e adultos vulneráveis impedidos de viajar ou com indicação de interdição de saída do território(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 25/08/2022
Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série (25/08/2022)
- Alterado
Artigo 31 — Entrada e saída de menores e adultos vulneráveis impedidos de viajar ou com indicação de interdição de saída do território
Versão 1 · em vigor desde 04/07/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.