Histórico de versões
- Alterado
Artigo 33-A — Indicações para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 22/07/2025
Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série (22/07/2025)
- Alterado
Artigo 33-A — Indicações para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência
Versão 2 · em vigor desde 02/06/2023
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 33-A — Indicações para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência
Versão 1 · em vigor desde 25/08/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.