A decisão de recusa de entrada é susceptível de impugnação judicial, com efeito meramente devolutivo, perante os tribunais administrativos.
Artigo 39.º — Impugnação judicial
AlteradoVigente desde: 14/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/02/2025