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Artigo 46.ºValidade territorial dos vistos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/10/2025
1 -Os vistos de escala aeroportuária e de curta duração podem ser válidos para um ou mais Estados partes na Convenção de Aplicação.
2 -Os vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho qualificado são válidos apenas para o território português.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/10/2025

Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(22/10/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2022

Até: 22/10/2025

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/08/2012

Até: 25/08/2022