Histórico de versões
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Artigo 52 — Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 22/10/2025
Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série (22/10/2025)
- Alterado
Artigo 52 — Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração
Versão 5 · em vigor desde 02/06/2023
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 52 — Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração
Versão 4 · em vigor desde 25/08/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 52 — Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração
Versão 3 · em vigor desde 28/08/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 52 — Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração
Versão 2 · em vigor desde 23/06/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 52 — Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração
Versão 1 · em vigor desde 09/08/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.