Histórico de versões
- Alterado
Artigo 56 — Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 28/08/2017
Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série (28/08/2017)
- Alterado
Artigo 56 — Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias
Versão 1 · em vigor desde 04/07/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.