1 -O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de actividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:
a)Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
b)Se encontre habilitado a exercer a actividade independente, sempre que aplicável.
2 -É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que: