Saltar para o conteudo principal

Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 61-AVisto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 31/08/2023

    Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série (31/08/2023)

  2. Versão original

    Artigo 61-AVisto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

    Versão 1 · em vigor desde 09/08/2012

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.