Histórico de versões
- Alterado
Artigo 61 — Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série (02/06/2023)
- Alterado
Artigo 61 — Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
Versão 4 · em vigor desde 28/08/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 61 — Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
Versão 3 · em vigor desde 30/06/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 61 — Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
Versão 2 · em vigor desde 09/08/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 61 — Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
Versão 1 · em vigor desde 04/07/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.