1 -Os titulares de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 4
Vigente desde: 25/08/2022
Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)
Versão 3
Vigente desde: 28/08/2017
Até: 25/08/2022
Versão 2
Vigente desde: 09/08/2012
Até: 28/08/2017
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2007
Até: 09/08/2012