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Artigo 16.ºDuração da mobilidade interna

RevogadoVigente desde: 01/01/2026
As situações de mobilidade interna têm a duração máxima da legislatura, cessando automaticamente com o termo desta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2026

Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)