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Artigo 25.ºAcesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador

RevogadoVigente desde: 01/01/2026
1 -O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efectiva-se através de procedimento concursal.
2 -Podem candidatar-se à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador os técnicos de apoio parlamentar posicionados, pelo menos, na 6.ª posição remuneratória que tenham, nos 10 anos anteriores, obtido avaliação positiva de desempenho de funções na Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2026

Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)