1 -O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efectiva-se através de procedimento concursal.
2 -Podem candidatar-se à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador os técnicos de apoio parlamentar posicionados, pelo menos, na 6.ª posição remuneratória que tenham, nos 10 anos anteriores, obtido avaliação positiva de desempenho de funções na Assembleia da República.