Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºRelações entre fontes de regulação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2014
1 -(Revogado);
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012, e que disponham sobre:
a)Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
b)Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/07/2014

Lei n.º 48-A/2014 - 1.ª Série(31/07/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2013

Até: 31/07/2014

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/06/2012

Até: 30/08/2013