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Artigo 26.ºIndicação do valor

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Além de os relacionar, o cabeça de casal indica o valor que atribui a cada um dos bens.
2 -O valor dos prédios inscritos na matriz é o respetivo valor matricial, devendo o cabeça de casal apresentar a respetiva certidão.
3 -São mencionados como bens ilíquidos:
a)Os direitos de crédito ou de outra natureza, cujo valor não seja ainda possível determinar;
b)As partes sociais em sociedades cuja dissolução seja determinada pela morte do inventariado, desde que a respetiva liquidação não esteja concluída, mencionando-se, entretanto, o valor que tinham segundo o último balanço.

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