1 -O Banco de Portugal pode aplicar as seguintes medidas de resolução:
a)Alienação parcial ou total da atividade;
b)Transferência parcial ou total da atividade para instituições de transição;
c)Segregação e transferência parcial ou total da atividade para veículos de gestão de ativos;
d)Recapitalização interna.
2 -O Banco de Portugal pode aplicar as medidas de resolução previstas no número anterior se estiverem preenchidos os seguintes requisitos:
3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, considera-se que uma instituição de crédito está em risco ou em situação de insolvência quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
4 -A aplicação de medidas de resolução não depende da prévia aplicação de medidas de intervenção corretiva nem prejudica a sua aplicação em qualquer momento.