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Artigo 153.º-LOutros mecanismos de financiamento

Vigente desde: 26/03/2015
Por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças pode ser determinado que as instituições participantes disponibilizem garantias, pessoais ou reais, necessárias à viabilização de empréstimos a contrair pelo Fundo.

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Vigente desde: 26/03/2015