Salvo o disposto em lei especial, as sociedades financeiras estão sujeitas, com as necessárias adaptações, às normas contidas nos artigos 73.º a 90.º
Artigo 195.º — Regras de conduta
Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/03/2015