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Artigo 211.º-AAgravamento da coima

Vigente desde: 26/03/2015
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte, se o dobro do benefício económico obtido pelo infrator for determinável e exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.

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Vigente desde: 26/03/2015