O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas pelo Banco de Portugal, em processo de contraordenação.
Artigo 229.º — Tribunal competente
Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/03/2015