1 -A fusão de instituições de crédito, entre si ou com sociedades financeiras, depende de autorização prévia do Banco de Portugal.
2 -Depende igualmente de autorização prévia do Banco de Portugal a cisão de instituições de crédito.
3 -Aplicar-se-á, sendo o caso disso, o regime definido nos capítulos i e ii do presente título.