O disposto nos artigos 36.º a 40.º não é aplicável às caixas de crédito agrícola mútuo nem às caixas económicas que não revistam a forma de sociedade anónima, com exceção da Caixa Económica Montepio Geral.
Artigo 41.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2015
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