Os gerentes de escritórios de representação devem dispor de poderes bastantes para tratar e resolver definitivamente, no País, todos os assuntos que respeitem à sua atividade.
Artigo 64.º — Gerência
Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/03/2015