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Artigo 86.ºOutras operações

Vigente desde: 26/03/2015
Os membros do órgão de administração, os diretores e outros empregados, os consultores e os mandatários das instituições de crédito não podem intervir na apreciação e decisão de operações em que sejam direta ou indiretamente interessados os próprios, seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou sociedades ou outros entes coletivos que uns ou outros direta ou indiretamente dominem.

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Versão 1

Vigente desde: 26/03/2015