Quando a situação de uma instituição de crédito o justifique, o Banco de Portugal pode recomendar aos acionistas que lhe prestem o apoio financeiro que seja adequado.
Artigo 119.º — Dever de acionista
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/12/2022