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Artigo 153.º-CObjeto do Fundo de Resolução

Vigente desde: 09/12/2022
O Fundo tem por objeto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal, nos termos do disposto no artigo 145.º-AB, e desempenhar todas as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/12/2022