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Artigo 21.º-BAlteração do objeto

Vigente desde: 09/12/2022
1 -A empresa de investimento autorizada como instituição de crédito nos termos do artigo anterior pode solicitar ao Banco de Portugal a sua transformação em banco.
2 -No caso referido no número anterior é aplicável o regime previsto no artigo 34.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/12/2022