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Artigo 222.ºRequisitos da decisão que aplique sanção

Vigente desde: 09/12/2022
1 -A decisão que aplique coima contém:
a)A identificação dos arguidos;
b)A descrição dos factos imputados;
c)A indicação dos elementos de prova que fundaram a decisão;
d)A indicação das normas jurídicas violadas e sancionatórias;
e)A indicação da sanção ou sanções aplicadas, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua determinação;
f)A condenação em custas e a indicação da pessoa ou pessoas obrigadas ao seu pagamento;
g)(Revogada.)
2 -A notificação da decisão contém:

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