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Artigo 85.º-AInformação ao Banco de Portugal

Vigente desde: 09/12/2022
a)Membros do órgão de administração e do órgão de fiscalização;
b)Cônjuge, unido de facto ou parente em 1.º grau de membro dos órgãos de administração ou fiscalização;
c)Sociedade na qual um membro do órgão de administração ou um membro do órgão de fiscalização ou um familiar próximo referido na alínea anterior:
i)Detém uma participação qualificada igual ou superior a 10 % do capital ou dos direitos de voto;
ii)Pode exercer uma influência significativa;
iii)Ocupa lugares de direção de topo; ou
iv)É membro do órgão de administração.

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