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Artigo 35.º

Vigente desde: 29/07/1996
1 -As sessões plenárias da Assembleia são públicas, excepto quando, para salvaguarda do interesse público, o Presidente, por iniciativa própria ou proposta fundamentada de qualquer membro, determine o contrário.
2 -A Assembleia pode organizar-se em comissões permanentes ou constituir-se em comissões eventuais para fins determinados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/07/1996