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Artigo 7.º

Vigente desde: 29/07/1996
1 -O Governador é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, que lhe conferirá posse.
2 -A nomeação do Governador será precedida de consulta à população local, designadamente através da Assembleia Legislativa e dos organismos representativos dos interesses sociais, nas suas modalidades fundamentais.

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Vigente desde: 29/07/1996