Saltar para o conteudo principal
Artigo 1.º
— Objecto
Vigente desde: 29/05/2009
A presente lei estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/05/2009
Comparar versões deste artigo
Seguinte · Artigo 2
Natureza e missão
Índice