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Artigo 31.ºModificação dos estatutos

Vigente desde: 09/07/2012
Os estatutos da fundação podem a todo o tempo ser modificados pela entidade competente para o reconhecimento, sob proposta da respetiva administração, contanto que não haja alteração essencial do fim da instituição e se não contrarie a vontade do fundador.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/07/2012