Objeto
A presente lei clarifica a natureza jurídica do vínculo laboral do pessoal nomeado para exercer funções nos gabinetes dos grupos parlamentares, dos Deputados únicos representantes de um partido e dos Deputados não inscritos, alterando a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.