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Artigo 9.º-CTransferência do risco

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Nos contratos em que o fornecedor envia os bens para o consumidor, o risco de perda ou dano dos bens transfere-se para o consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquira a posse física dos bens.
2 -Se o consumidor confiar o transporte a pessoa diferente da proposta pelo fornecedor de bens, o risco transfere-se para o consumidor com a entrega do bem ao transportador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022

Decreto-Lei n.º 84/2021 - 1.ª Série(18/10/2021)