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Artigo 13.ºCessação da autonomia financeira

Vigente desde: 30/12/2022
O Governo fica autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 27.º da LEO, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 27.º

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022